Telefone / contato
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Política de cancelamento e reembolso
Caso o pacote seja cancelado por não atingir o número mínimo de participantes, por condições climáticas adversas ou caso surjam motivos técnicos, operacionais, normas governamentais ou motivos de força maior que impeçam o cumprimento da viagem, você poderá optar por uma das seguintes opções:
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Agendar o mesmo pacote em outra data;
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Receber 100% do valor pago em créditos para serem usados em uma nova compra conosco;
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Receber 100% do valor pago na mesma forma de pagamento com que a compra foi realizada. Parcelas debitadas no cartão de crédito serão estornadas.
Excluindo os casos mencionados acima, se a viagem estiver reservada e você desejar fazer o cancelamento / remarcação*:
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Em pedidos de RESCISÃO com mais de 30 (trinta) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 10% (dez por cento);
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Entre 30 (trinta) a 20 (vinte) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento);
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Entre 19 (dezenove) a 15 (quinze) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 50% (cinquenta por cento).
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Entre 14 (quatorze) a 10 (dez) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 80% (oitenta por cento).
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Em caso de RESCISÃO em menos de 9 (nove) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 100% (cem por cento), isto é, o CONTRATANTE não tem direito à restituição dos valores pagos no pacote.
(Baseado na Normativa Embratur – Nº 161)
*Remarcação: Os serviços são reservados para a data da sua viagem. A mudança de data implica no cancelamento desses serviços, portanto, as mesmas regras de cancelamento são utilizadas nas remarcações
Condições especiais por motivos de COVID-19
Medida Provisória No 1.036, de 17 de março de 2021
De acordo com a Lei que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da Covid-19 nos setores de turismo e cultura, na hipótese de adiamento ou cancelamento de reservas, até 31/12/2021, em decorrência da pandemia da Covid-19, o prestador de serviços não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegure:
- O crédito dos valores pagos que poderá ser utilizado pelo consumidor até 31/12/2022;
- A restituição do valor recebido ao consumidor até 31/12/2022, somente na hipótese de ficar impossibilitado de oferecer a remarcação dos serviços;